A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve mais uma conquista para a revenda, com a nova prorrogação dos prazos para instalação dos sistemas de recuperação de vapores nas BOMBAS DE GASOLINA a partir de 2029. Com isso, outra questão do setor também foi solucionada com o alinhamento dos prazos, conforme o Regulamento Técnico Metrológico (RTM), do Inmetro, que determina a troca de equipamentos de combustíveis para o combate às fraudes volumétricas.
O Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTP 1.146 que altera os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas BOMBAS DE GASOLINA, em 12 de julho. O cronograma deveria iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, foi prorrogado para dezembro de 2029, alinhando o cronograma a Portaria Inmetro 227/2022.
O alinhamento dos prazos de ambas as regulamentações foi um pleito solicitado pela Fecombustíveis, para possibilitar o planejamento econômico para os empresários do setor, que terão que arcar com altos custos para fazer a aquisição dos novos modelos de bombas. Confira abaixo o novo cronograma:
Ano de Fabricação |
Prazo |
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De 2019 a 2022 |
31 de dezembro de 2038 |
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De 2016 a 2018 |
31 de dezembro de 2035 |
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De 2012 a 2015 |
31 de dezembro de 2034 |
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De 2008 a 2011 |
31 de dezembro de 2033 |
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De 2005 a 2007 |
31 de dezembro de 2031 |
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Até 2004 |
31 de dezembro de 2029 |
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Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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