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Informe Jurídico n° 001/2024

Em 14/06/2024
Informe Jurídico n° 001/2024

A ANP publicou no último dia 02 de maio a Resolução ANP 968/24, para viger a partir de 31 de julho de 2024, estabelecendo a obrigação de se realizar a drenagem do fundo dos tanques destinados ao armazenamento do diesel, conforme consta no texto abaixo transcrito:


Art. 21. Os agentes econômicos autorizados pela ANP que comercializam ou movimentam os óleos diesel A, B e C devem realizar, no mínimo, uma vez por semana, a drenagem do fundo dos tanques destinados ao armazenamento desses produtos, conforme o caso:

I -  tanque de óleo diesel A ou C: produtor de óleo diesel A ou C e distribuidor de combustíveis líquidos;
e

II - tanque de óleo diesel B: distribuidor de combustíveis líquidos, transportador-revendedor-retalhista e posto de revenda de combustíveis.

§ 1° No caso dos postos de revenda de combustíveis, a periodicidade de que trata o caput poderá ser ampliada para quinze dias, devendo, nesse caso, ser realizada diariamente a medição do nível de água nos tanques.

§ 2° Caso, na medição diária de que trata o § 1o, seja identificada presença de água livre, deverá ser realizada imediatamente a drenagem do fundo do tanque.

§ 3° Uma amostra de cada produto armazenado, coletada do dreno do fundo de cada tanque, deve ser avaliada visualmente com relação à presença de água livre, partículas sólidas e impurezas, após a drenagem periódica a que se referem o caput e o § 1o.

§ 4° Caso seja detectada a presença de água livre, partículas sólidas e impurezas, que não sejam possíveis eliminar no processo de drenagem, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.

§ 5° As drenagens dos fundos dos tanques, as avaliações dos produtos e eventuais limpezas de tanque devem ser objeto de registro assinado por funcionário responsável pela realização desses procedimentos e mantido à disposição da ANP pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro."

 

Como se pode verificar, o revendedor terá mais essa obrigação a cumprir e ter o cuidado de deixar tudo registrado e com as comprovações, dado a possibilidade de ocorrer fiscalização e se exigir a comprovação do cumprimento da realização da drenagem.

Indica-se a obrigação de se manter à disposição da ANP, as comprovações das drenagens, avaliações e eventuais limpezas de tanque pelo prazo de 1 (um) ano, contados a partir de cada registro. O SINDCOMBUSTÍVEIS BAHIA, através do Departamento Jurídico, está sempre disponível para esclarecer e orientar o Revendedor no que for necessário.

* Dr. Jorge Matos
Assessor Jurídico do Sindicombustíveis Bahia




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